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Artigo Integral - 08/09/2009

O Direito entre a fé a razão

Artigo assinado pelo professor de Direito Financeiro e Tributário da FABAC e da Maurício de Nassau André Antonio A. de Medeiros. A interferência do Estado no mercado da fé desequilibra a disputa entre as crenças, interferindo na formação das convicções individuais. Aqueles que pensam que a crença no divino é uma hipótese empírica e que a ciência moderna tem dado explicações mais realistas e confiáveis do que a própria presença de Deus, argumentam insuficientemente. Para Hume e Kant a noção de “vidência empírica” é irrelevante para falar sobre Deus.

O ex-presidente americano George W. Bush afirmou, em uma fala destinada a fundamentalistas cristãos, que “o ateísmo é uma fé”, porque ele “não é sujeito nem à confirmação nem à refutação por meios de argumento ou evidência”. O mesmo serve para o teísmo. Logo, nem aqueles que afirmam, nem aqueles que negam a existência de Deus podem afirmar plausivelmente que possuem evidência para suas perspectivas. No dizer de Rorty, ser religioso no Ocidente moderno, não tem muito a ver com a explicação das coisas específicas observáveis (phenomena).


Apesar da filosofia que afirma ser o ateísmo, diferentemente do teísmo, baseado na evidência, classificando a crença religiosa como irracional, secularistas contemporâneos ficam satisfeitos em dizer que tal raciocínio é politicamente perigoso, já que a religião é irrepreensível na medida em que é privada, ou seja, na medida em que as instituições eclesiásticas não tentam animar a fé por trás de propostas políticas e os crentes e não-crentes concordam em seguir uma política de viver e deixar viver, ou até de viver e deixar morrer (live and let die).


Deve-se retirar a religião da arena epistemológica, em que ela aparece submetida ao desafio da ciência natural, ideia esta que não é nova e surge com Kant, para quem devemos assimilar Deus a um postulado da razão pura prática, independentemente de sujeitá-lo a uma explicação comprovadamente fenomênica. Hegel, por seu turno, fez da história humana uma narrativa dramática, que alcança seu clímax em um estado epistêmico: o conhecimento absoluto; o que contrapõe-se ao pensamento de Vattimo, para quem não há nenhuma teologia inerente à história humana, nem qualquer drama a ser desdobrado, mas somente a esperança de que o amor prevaleça, o que parece dissolver o problema da coexistência da ciência natural como a legalidade do cristianismo, na medida em que identifica-se Cristo com o próprio amor e não com a verdade ou o poder.

A batalha entre religião e ciência, conduzida nos séculos XIX e XVIII foi uma contenda entre instituições, ambas das quais afirmavam supremacia cultural, o que não representou boa coisa, nem para a religião, nem para a ciência. Assim, a questão sobre verdade e conhecimento limita-se à questão da concordância intersubjetiva, onde a arena epistêmica configura um espaço público, a partir do qual a religião pode e deve escapar, fato, porém, que não representa o reconhecimento da essência verdadeira da religião, mas apenas e tão somente uma das constatações morais a serem tiradas da história da Europa e da América.

Isto quer dizer, também, que a separação entre Estado e Igreja, assim como a neutralidade axiológica, representam garantias fundamentais voltadas à proteção dos direitos inerentes ao conceito maior de liberdade religiosa, tendo em vista que a história mostrou que a associação entre político e religioso, entre os poderes temporal e espiritual, gera o aniquilamento das liberdades e promove intolerância e perseguições. No aludido conceito de liberdade religiosa, inclui-se, ainda, a premissa vinculada aos dogmas da fé, a livre formação da consciência religiosa e a liberdade material de escolha dos indivíduos.


A não-ingerência estatal deve-se projetar tanto em relação ao aspecto institucional, quanto ao organizacional das Igrejas, ou melhor dizendo, constata-se a total incompetência estatal em matéria de verdade religiosa, que não pode ser medida, avaliada, referendada ou alterada por qualquer autoridade pública.

O conceito de liberdade em Hannah Arendt professa que o homem, para usufruí-la, deve agir, fazendo a escolha que definirá o acesso aos seus propósitos, já que, ao escolher, o homem elimina a oposição entre razão e desejo e, ao sentir-se capaz de agir, pode realizar o infinitamente improvável, característica humana somente possível devido à condição humana enquanto seres singulares, ou seja, o próprio homem é singular e cada nascimento é algo novo, que aparece no mundo.

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